Aula 05 - Teoria Geral do Direito Penal – Elementos do Crime





Teoria Geral do Direito Penal – Elementos do Crime


Conceito de Crime 

• Aspecto formal: crime é tudo aquilo que o legislador descrever como tal por meio da lei.
• Refere-se à forma do crime.

• Aspecto material: crime é todo fato humano que,propositada ou descuidadamente, lesa ou expõe a perigo bens jurídicos considerados fundamentais para a existência da coletividade e da paz social.

• Refere-se ao conteúdo do crime.

 Aspecto analítico: crime é fato típico, antijurídico e culpável.
• Refere-se aos elementos do crime, ou seja, às etapas de raciocínio para que determinado fato possa ser considerado crime, apresentando relevância ao Direito Penal.

• CRIME = fato típico, antijurídico e culpável

• Elementos do crime: tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade



Tipicidade

É o resultado da ligação ou subsunção do fato à norma penal.

• Pressupostos da tipicidade:
• A) Conduta
• B) Resultado
• C) nexo de causalidade

• Elementos do tipo penal:
• A) Subjetivos: dolo e culpa

• B) Objetivo: descrição da conduta




Antijuridicidade (ilicitude)

• É a contrariedade da conduta com o ordenamento jurídico vigente.

Excludentes de antijuridicidade:

• A) Estado de necessidade
• B) Legítima defesa
• C) Estrito cumprimento do dever legal

• D) Exercício regular do direito 



Culpabilidade

• É a possibilidade de responsabilização do agente pela prática de uma infração penal . É o juízo de censurabilidade e de reprovação exercido sobre alguém que praticou fato típico e antijurídico.

• Elementos da culpabilidade:

• A) Imputabilidade
• Excludentes: doença mental, desenvolvimento metal incompleto ou
retardado e embriaguez

• B) Potencial consciência da ilicitude

• C) Exigibilidade de conduta diversa
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