Teoria Geral do Direito Penal – Elementos do Crime
• Aspecto formal: crime é tudo aquilo que o legislador descrever como tal por meio da lei.
• Refere-se à forma do crime.
• Aspecto material: crime é todo fato humano que,propositada ou descuidadamente, lesa ou expõe a perigo bens jurídicos considerados fundamentais para a existência da coletividade e da paz social.
• Refere-se ao conteúdo do crime.
• Aspecto analítico: crime é fato típico, antijurídico e culpável.
• Refere-se aos elementos do crime, ou seja, às etapas de raciocínio para que determinado fato possa ser considerado crime, apresentando relevância ao Direito Penal.
• CRIME = fato típico, antijurídico e culpável
• Elementos do crime: tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade
Tipicidade
• É o resultado da ligação ou subsunção do fato à norma penal.• Pressupostos da tipicidade:
• A) Conduta
• B) Resultado
• C) nexo de causalidade
• Elementos do tipo penal:
• A) Subjetivos: dolo e culpa
• B) Objetivo: descrição da conduta
Antijuridicidade (ilicitude)
• É a contrariedade da conduta com o ordenamento jurídico vigente.• Excludentes de antijuridicidade:
• A) Estado de necessidade
• B) Legítima defesa
• C) Estrito cumprimento do dever legal
• D) Exercício regular do direito
Culpabilidade
• É a possibilidade de responsabilização do agente pela prática de uma infração penal . É o juízo de censurabilidade e de reprovação exercido sobre alguém que praticou fato típico e antijurídico.• Elementos da culpabilidade:
• A) Imputabilidade
• Excludentes: doença mental, desenvolvimento metal incompleto ou
retardado e embriaguez
• B) Potencial consciência da ilicitude
• C) Exigibilidade de conduta diversa
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